Norma Regulamentadora nº 32

25 de setembro de 2014 por filipesoaresImprimir Imprimir


Leis e normas existem para a nossa proteção. Mas nenhuma norma fala tão diretamente aos profissionais de enfermagem, como a Norma Regulamentadora 32 ou simplesmente, NR-32. Criada para garantir a oferta de todas as condições de segurança, proteção da saúde dos profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde. A NR-32 precisa ter sua aplicação cobrada pelos profissionais a quem ela é voltada, mas para existir a cobrança deve haver antes o conhecimento a respeito de seus artigos.

Norma Regulamentadora 32

 

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Norma Regulamentadora 32: o que é?

É uma Norma que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde. Qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade. Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.

Se trata de cuidados específicos para os diversos riscos ao desempenhar a profissão:

  • Risco Biológico
  • Risco Químico
  • Risco Quimioterápico
  • Risco com Gases Medicinais
  • Risco com Radiação
  • Risco com Resíduos
  • Risco com Refeições

Esta norma, veio para auxiliar na implementação de medidas de proteção à segurança e saúde de todos os trabalhadores dos serviços de saúde, mesmo que não trabalhem diretamente na assistência. Diferente do que muitas pessoas acreditam, não é uma norma específica para os profissionais da enfermagem, como muitos pensam.

Observando mais a NR 32, podemos notar a importância dela para mantermos a segurança e a saúde em locais de saúde, e assim não gerar riscos que vá contra a integridade do trabalhador.

Fontes: [1] [2] [3]

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