Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: Um Documento Inovador

25 de junho de 2021 por filipesoaresImprimir Imprimir

Analisa, em comparação com suas versões anteriores, as inovações apresentadas no novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.


Vivemos em uma sociedade na qual as informações são geradas e compartilhadas com tamanha fugacidade, o que implica em transmutação de conhecimento e nos remete a necessidade de uma constante atualização dele, como recurso essencial para um viver ético, seja no modo de ser ou de agir a partir do processo de tomada de decisões com base nas mudanças observadas na sociedade moderna. Os profissionais do campo da Enfermagem precisam acompanhar tais mudanças e assumir a liderança na revolução quanto a produção dos cuidados à saúde centrada na pessoa/paciente e orientada pela qualidade dos cuidados.

Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: Um Documento Inovador

Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: Um Documento Inovador. Foto: Divulgação

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Nessa perspectiva pode-se inferir que o Conselho Federal de Enfermagem em atendimento a sua Lei de criação nº 5.905/73 e no acompanhamento da evolução do conhecimento e das mudanças que vem ocorrendo, entendeu como necessária a atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), documento normativo definido como um conjunto de diretrizes pautadas nos princípios fundamentais de um campo profissional, nos direitos, deveres e proibições que servem como fundamentos a orientar o exercício de determinada profissão. O CEPE já passou por quatro atualizações desde sua primeira edição aprovada em 1975.

Segundo informações constantes na página oficial do Cofen, em abril de 2017, a autarquia abriu consulta pública para que a comunidade da Enfermagem brasileira pudesse enviar suas contribuições, as quais foram consolidadas pela Comissão Nacional e levadas à Conferência Nacional de Ética na Enfermagem (CONEENF) ocorrida em junho do mesmo ano. Por fim, foi construída a minuta do novo CEPE que após aprovada foi publicado a Resolução n° 564/2017 passando a vigorar a partir de 06 de abril de 2018. Assim, considerando as mudanças estruturais e textuais com a aprovação da Resolução, o presente artigo tem por objetivo analisar, em comparação com suas versões anteriores, as inovações apresentadas no novo CEPE.

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