Normativas Regulatórias dos Cursos de Enfermagem a Distância: Ações e Reações do Concelho Federal de Enfermagem

8 de novembro de 2019 por filipesoaresImprimir Imprimir


A Educação a Distância (EaD) existe no Brasil desde o século XIX, com ensino por correspondência, passando pelo rádio e televisão no século XX, chegando ao ensino por internet no século XXI. A formação de bacharéis em Enfermagem, até 2008, ocorria exclusivamente na modalidade presencial.

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Modalidade à distância

Nem todas as profissões requerem regulamentação ou controle de sua atuação, diferentemente daquelas que, no seu exercício, envolvam a preservação de valores elementares como: a vida, a integridade, a segurança física e social das pessoas, como as profissões da área da saúde ,dentre as quais está a Enfermagem. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), autarquia federal, é o órgão regulador do exercício dos profissionais de Enfermagem no Brasil.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a competência do Sistema Único de Saúde (SUS), de “ordenar a formação de recursos humanos na área de Saúde”. Com isso, o Conselho Nacional de Saúde se posicionou na Resolução CNS nº 515/2016(9) e na Resolução CNS nº 569/2017(10) de forma contrária à autorização de curso de graduação em saúde ministrado na modalidade à distância, tendo em vista o risco à saúde da população, com possibilidades de danos aos pacientes.

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