Normativa Sobre Atuação da Equipe da Enfermagem Em Saúde Mental e Psiquiátrica

1 de setembro de 2021 por filipesoaresImprimir Imprimir

Documento estabelece as competências dos enfermeiros, técnicos e auxiliares.


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, nesta segunda-feira (30/8), a Resolução Cofen 678/2021, que atualiza as normas de atuação da equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica.

Cofen Atualiza Normativa Sobre Atuação Em Saúde Mental e Psiquiátrica

Cofen Atualiza Normativa Sobre Atuação Em Saúde Mental e Psiquiátrica. Foto: Divulgação

Para atuar na área, é recomendado que o enfermeiro tenha pós-graduação em Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica ou Atenção Psicossocial. O técnico de Enfermagem deverá, preferencialmente, ter especialização em saúde mental.

“Essa atualização reforça as competências e atividades a serem realizadas pelos profissionais, trazendo mais clareza e segurança”, afirma a coordenadora da Comissão Nacional de Saúde Mental do Cofen, Dorisdaia Humerez.

Saúde Mental e Psiquiátrica

A normativa aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica. E resolve:

Art. 1º Aprovar a normatização da atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica.

Art. 2º Para atuar em Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica o Enfermeiro deverá, preferencialmente, ter pós-graduação em Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica ou Atenção Psicossocial;

Art. 3º Para atuar em Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, o técnico de enfermagem deverá, preferencialmente, ter especialização em saúde mental.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogada a Resolução Cofen nº 599, de 19 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 245, Seção 1, página nº 899, de 21 de dezembro de 2018.

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