Documento estabelece as competências dos enfermeiros, técnicos e auxiliares.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, nesta segunda-feira (30/8), a Resolução Cofen 678/2021, que atualiza as normas de atuação da equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica.
Para atuar na área, é recomendado que o enfermeiro tenha pós-graduação em Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica ou Atenção Psicossocial. O técnico de Enfermagem deverá, preferencialmente, ter especialização em saúde mental.
“Essa atualização reforça as competências e atividades a serem realizadas pelos profissionais, trazendo mais clareza e segurança”, afirma a coordenadora da Comissão Nacional de Saúde Mental do Cofen, Dorisdaia Humerez.
A normativa aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica. E resolve:
Art. 1º Aprovar a normatização da atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica.
Art. 2º Para atuar em Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica o Enfermeiro deverá, preferencialmente, ter pós-graduação em Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica ou Atenção Psicossocial;
Art. 3º Para atuar em Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, o técnico de enfermagem deverá, preferencialmente, ter especialização em saúde mental.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogada a Resolução Cofen nº 599, de 19 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 245, Seção 1, página nº 899, de 21 de dezembro de 2018.