Contém as diretrizes básicas que norteiam o SUS e sua aplicabilidade nos sistemas locais, enfatizando os aspectos pertinentes à articulação entre a vigilância em saúde e outras áreas da atenção à saúde, particularmente a atenção primária.
A Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Saúde e demais normatizações do SUS destacam a importância da utilização da epidemiologia para o planejamento de ações e serviços, avaliação de resultados e alocação de recursos.
Ao longo dos anos, há cada vez mais consenso em torno dessa questão, a partir do processo de evolução histórica das políticas de saúde e do entendimento da importância da inserção efetiva da
vigilância em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
A definição da sistemática de financiamento na área de epidemiologia e controle de doenças ocorreu em dezembro de 1999, com a publicação das Portarias nos 950 e 1.399, revistas em 2004.
A Portaria no 1.172/04 trouxe importantes modificações em relação ao financiamento das ações de vigilância em saúde e definição de competências dos entes federados − atualmente, está sendo
revisada para adequação ao Pacto pela Saúde e atualizações das diretrizes estratégicas do SUS.
O presente manual resulta de trabalho coletivo e cooperativo das três esferas de governo e objetiva orientar os gestores quanto aos aspectos mais relevantes dessa específica área de trabalho.
Contém as diretrizes básicas que norteiam o SUS e sua aplicabilidade nos sistemas locais, enfatizando os aspectos pertinentes à articulação entre a vigilância em saúde e outras áreas da atenção à
saúde, particularmente a atenção primária − equipes de Saúde da Família. Adicionalmente, apresenta o conceito, composição e escopo de sua atuação.
Ao compartilhar a elaboração deste manual com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) intentou construir um documento útil à prática cotidiana dos gestores.
Atenção especial foi dada as questões relativas às formas de financiamento e repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, com orientação quanto à utilização dos recursos e mecanismos legais exigidos para os processos de compras.
A decisão de focalizar essas questões partiu da constatação das dificuldades encontradas pelos gestores na utilização dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, destinados às
ações de vigilância em saúde.