Linha de Cuidado Para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas Famílias em Situação de Violências

21 de maio de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

Orientações aos profissionais de saúde para contribuir na identificação de sinais e sintomas de violências, e estabelece uma linha de cuidado para a atenção integral à saúde de criança, adolescente e suas famílias.


Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser tratados com prioridade absoluta nas políticas de saúde. Esses direitos estão consolidados no ordenamento jurídico brasileiro. Mas, por vezes, são ameaçados pela violência difundida no tecido social, que afeta especialmente crianças, adolescentes e suas famílias. Contudo a violência resulta em altos custos econômicos e sociais para a sociedade, e também tem profundos efeitos emocionais nas famílias, devido ao impacto que tem na saúde, na qualidade de vida e nos anos potenciais de vida perdidos.

Ações de prevenção de violências

Ações de prevenção de violências

O Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu o mandato específico do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para promover o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, mediante a atenção integral à saúde, que pressupõe o acesso universal e igualitário aos serviços nos três níveis da atenção. Essa tarefa exige o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, a prevenção de doenças e agravos, a atenção humanizada e o trabalho em rede.

O Ministério da Saúde, gestor federal do SUS. Seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) feitas na Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas (ONU) em 1996. Declarou que a violência se constitui em um importante problema para a saúde pública. Assim, publicou a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (Portaria nº 737/2001) e definiu um instrumento de notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes (Portaria MS/GM nº 1.968, de 25 de outubro de 2001). Também instituiu a Política Nacionalde Atenção às Urgências (Portaria nº 1.863 – GM/2003).

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