Curso gratuito ofertado por universidade federal por meio da UnaSUS (UFSC) explica a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL).
Estão abertas as matrículas para a segunda oferta do curso online Reconhecendo a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL): formação para Profissionais da Rede de Atenção à Saúde. O curso, gratuito, tem carga horária de 30h e é ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da plataforma Universidade Aberta do SUS (UnaSUS).
As matrículas podem ser feitas até 20 de fevereiro de 2026 pelo link. O curso aborda os benefícios do aleitamento materno, a proteção legal, histórico e instrumentos da norma. Trata, ainda, dos impactos da publicidade da indústria e comércio de alimentos e produtos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.
Garantir o direito à amamentação passa pelo combate à influência da indústria do desmame. O Brasil vive uma revolução no cuidado aos lactentes. A prevalência da amamentação exclusiva entre bebês menores de 6 meses aumentou mais de 1.500% entre 1986 e 2020, passando de 2,9% para 45%, segundo dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI). No mesmo período a mortalidade infantil caiu em taxas anuais de quase 5%, associada à ampliação da rede de atenção básica, vacinação e amamentação.
Essa mudança é fruto de políticas de apoio a amamentação, incluindo crescentes restrições à ação da indústria alimentícia, cujo marketing agressivo convenceu gerações de que existiria alternativa igual, ou mesmo superior, ao leite materno. Na década de 1970, o período de aleitamento materno no Brasil já havia caído para apenas 2,5 meses, em média. A situação começou a se reverter no final da década de 1980.
“A Enfermagem tem um papel histórico no apoio e manejo da amamentação. É fundamental que os profissionais tenham consciência do quanto o uso de chupetas e mamadeiras está relacionado a perturbações da amamentação e desmame precoce”, ressalta a enfermeira Ivone Amazonas, coordenadora Câmara de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança do Cofen. Qualquer propaganda ou ação promocional de bicos artificiais ou fórmulas substitutivas de leite materno nos serviços de Saúde é proibida por lei no Brasil, podendo gerar responsabilização dos profissionais envolvidos.
Baseada no Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 1979, a NBCAL sua primeira versão publicada como Resolução do Conselho Nacional de Saúde em 1988, e ganhou força de lei em 2006.
Portaria MS 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;
Lei 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato; e
Decreto 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
RDC 918, de 19/09/2024: Dispõe sobre o funcionamento de Bancos de Leite Humano