A decisão, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), aumenta a pressão para a melhoria dos processos de regulação e fiscalização dos cursos de graduação EaD.
A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão novos processos de autorização, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação na área da saúde, na modalidade EaD. A decisão, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), aumenta a pressão para a melhoria dos processos de regulação e fiscalização dos cursos de graduação EaD.
“É, sem dúvida, uma grande vitória para a Enfermagem e para os conselhos profissionais da área da Saúde, que vêm alertando o Ministério da Educação (MEC) sobre a proliferação desordenada de cursos sem condições mínimas de funcionamento”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Dados do Censo da Educação Superior 2022, divulgados na semana passada pelo MEC, revelam que 72% dos calouros do ensino superior privado estão matriculados em cursos não-presenciais. O ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o cenário como “alarmante e desafiador”. No mesmo período, as matrículas no ensino superior presencial se reduziram 13,9%.
“O Brasil está apostando em um ensino superior a distância de baixa qualidade, com baixo preço. Nossa crítica é a cursos pensados como forma de gerar lucro mais fácil e rápido por empresas que precisam gerar dividendos a seus acionistas”, afirmou a representante do Cofen, Dorisdaia Humerez, em audiência pública sobre EaD na Saúde, realizada pela Câmara dos Deputados. “A área da Saúde, em especial a Enfermagem, exige habilidades teórico-práticas e relacionais, que não podem ser desenvolvidas sem contato com professores, pacientes e equipamentos de Saúde”, reforça.
Consulta Pública – Está aberta, até 20 de novembro, consulta pública sobre graduação a distância em Enfermagem, Direito, Psicologia e Odontologia. Acesse o site https://www.gov.br/participamaisbrasil/educacao-a-distancia e participe! A consulta é fruto da articulação dos conselhos profissionais, em defesa do ensino presencial e de qualidade.
Em resposta a nota conjunta dos quatro conselhos, o ministério criou um grupo de trabalho, que recomendou “um limite de cursos ofertados que corresponda à capacidade regulatória, a fim de que se evite a proliferação de cursos de baixa qualidade”.
“Convidamos todos para colaborarem e ajudarem a frear a proliferação desordenada de cursos a distância, sem estrutura mínima e incompatíveis com uma formação de qualidade. Isto afeta diretamente a qualidade da assistência”, afirma Gilvan Brolini, coordenador da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP/Cofen).