Decisão garante às mulheres direito de escolha sobre o próprio parto.
A Justiça garantiu o direito de enfermeiras obstétrica externas de prestar assistência ao parto na Santa Casa de Misericórdia (Hospital Manoel Novaes), em Itabuna, na Bahia. Ação foi movida pelas enfermeiras Carla Porto e Queila Marques.
“A luta foi árdua, mas com essa decisão vencem todas as mulheres. Parto é um evento familiar, onde a protagonista é a mulher e, como protagonista, ela tem o direito de escolher sua equipe, e nós Enfermeiras Obstetras somos sim capacitadas para acompanhar o parto sem distócia”, afirma Queila. “Procuramos a justiça por entendermos que a proibição caracterizava ato de discriminação com a nossa profissão de Enfermeira Obstetra e impedimento ao exercício legal da nossa profissão e, ao mesmo tempo, impedimento do protagonismo da mulher”.
Sentença proferida pelo juiz Antônio Carlos de Moraes afirma que o credenciamento das enfermeiras obstétricas “é ato obrigatório, não discricionário” O cadastramento de enfermeiro obstetra e de obstetriz está regulado pela Resolução ANS 398, editada em cumprimento a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, em face da Agência Nacional da Saúde (ANS).
O juiz destaca que finalidade da norma da ANS é justamente “garantir à gestante o direito de escolha da profissional que irá acompanhar o parto, bem como de estimular a realização de maior quantidade de partos naturais (não cesáreas), em vista da recomendação médica geral”. A decisão obriga a ANS a autorizar o credenciamento das enfermeiras obstétricas, em simetria com os documentos exigidos para o credenciamento de médicos.
Para o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen (CNSM/Cofen), Herdy Alves, a decisão reforça o direito de escolha das mulheres e reafirma a autonomia profissional da Enfermagem Obstétrica. “Quando há uma exclusão de um dos segmentos das profissões de saúde, sempre quem sai perdendo são as mulheres”, afirma Herdy.
“Com certeza essa decisão é uma vitória para nossa categoria e para a saúde materno-infantil, uma vez que, por formação, a enfermagem obstétrica habilita os profissionais a conduzir os partos quando ocorrem de forma natural, além do acompanhamento da gestante respeitando sua fisiologia, seu corpo, sua saúde mental e psicológica”, afirma a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão.
Em 2021, consultas de Enfermagem obstétrica também foram incluídas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de Saúde. A inclusão resulta de ampla mobilização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, de outras entidades de Enfermagem e das mulheres brasileiras.
O registro de especialidade em Enfermagem Obstétrica é isento de taxas e deve ser feito no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). “O registro é importante tanto para o dimensionamento das políticas públicas quanto para a ampliação da rede credenciada na Saúde Suplementar”, destaca Herdy.
A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.