Analisa os processos éticos de Enfermagem julgados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal envolvendo idosos.
A enfermagem consiste na arte de conhecer o ser humano de uma maneira holística. Como tal, a procura reconhecer a humanidade em suas formas multifacetadas como indivíduo, família e comunidade na assistência integral as necessidades de cuidados em saúde, tendo uma prática ancorada em uma perspectiva científica, colaborativa e multiprofissional de cuidado.
Em 25 de junho de 1986, o presidente da República sancionou a Lei No. 7.489 que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem. Para exercer o cargo, é primordial a aquisição de competências que estejam vinculadas às normas éticas e legais a fim de que haja garantia de segurança à pessoa que está sendo assistida e ampliação da assistência livre de riscos, erros e danos.
Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e a gravidade da infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) e, se necessário, no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
O Sistema Cofen-Coren trata-se de órgãos reguladores, entidades de Direito Público criados pela Lei Federal No. 5.905, de 12 de julho de 1973 com atribuições constitucionais específicas de zelar pelo interesse social de fiscalização e normatização das categorias que lhe são vinculadas, no caso, a enfermagem.
Quando um profissional de enfermagem é denunciado por uma ação que caracteriza uma suposta infração ética, o Coren inicia a apuração, prevista no Código de Processo Ético-Disciplinar. Logo, a suposta infração ética pode ser formalizada junto ao Coren, por meio do formulário preenchido da denúncia, via ofício ou por veículos de comunicação tais como: televisão, jornal e internet. Nesse caso, alguém do próprio conselho vê e solicita a fiscalização ou visita para averiguar o caso e se for de relevância, protocola a denúncia.
No Brasil, dos mais de 212 milhões de brasileiros, 14,04% serão idosos em 2020, espera-se um crescimento da população idosa de 97,6% para 2030 e 258,5% para 2060. Um cenário de envelhecimento populacional provocado pela queda nas taxas de fecundidade e mortalidade e aumento da expectativa de vida dos indivíduos. Concomitantemente, a demanda de cuidado à pessoa idosa tende a aumentar não só quantitativamente, como pela complexidade desse cuidado, considerando o perfil de multimorbidade, incapacidades, e a polifarmácia dos idosos brasileiros.
Mesmo observando progressivo aumento das ações processuais contra a enfermagem, no Brasil não há estatísticas oficiais de informações de processos éticos da categoria envolvendo idosos. Porém, tendo em conta o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, as mudanças nos arranjos familiares e por conseguinte, a transição de cuidados dos idosos da família para outros cuidadores, surge a necessidade de saber de que maneira estes idosos estão sendo cuidados, visto que a enfermagem constitui a linha de frente dos cuidados das diversas populações em diferentes níveis de atenção e que poucos estudos estão publicados sobre essa temática.
Dessa forma, o objetivo deste estudo foi analisar os processos éticos de enfermagem julgados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) envolvendo idosos. Este estudo se justifica pela necessidade de apreciar a prática de cuidados inerentes aos idosos no que tange às demandas de saúde que ocorrem em domicílio.