Informações Sobre Apuração de Denúncias de Infrações Éticas

12 de julho de 2022 por filipesoaresImprimir Imprimir

O processo ético-disciplinar se inicia por denúncia ou de ofício, quando próprio Coren determina que sejam realizados os procedimentos de apuração.


Nos últimos dias, devido à grande repercussão sobre o caso de vazamento de informações sigilosas que envolveria uma enfermeira, têm surgido muitas dúvidas sobre os procedimentos adotados pelo sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem quanto à apuração de infrações éticas.

O Coren-SP, desde a propagação das primeiras notícias, demonstrou transparência sobre o cumprimento dos procedimentos previstos na Resolução Cofen nº 370/2010, que aprova o Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem.

Infrações Éticas

O processo ético-disciplinar se inicia por denúncia ou de ofício, quando próprio Coren-SP determina que sejam realizados os procedimentos de apuração – o que já está acontecendo no caso citado acima.

Na etapa da averiguação, podem ser adotadas diligências como juntada de documentos e provas materiais, convocação de envolvidos ou testemunhas e inspeção no local.

A Resolução Cofen nº 370/2010 também define, em seu Artigo 39, que “O processo tramitará em sigilo, até seu término, quanto à identidade do profissional denunciado”.

Há também a participação de uma Comissão de Instrução, que realiza todos os atos necessários à busca da verdade, com estrita observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como de testemunhas e dos próprios profissionais denunciados.

Além disso, a Decisão Coren-SP 014/2018 estabelece as normas para criação das Comissões de Ética de Enfermagem, que têm funções educativas, consultivas, conciliadoras e de orientação e vigilância quanto ao exercício ético e disciplinar dos profissionais de enfermagem dentro das instituições.

O Coren-SP destaca o rigor ao cumprimento dos procedimentos adotados, reforçando que a apuração dos fatos não pode ser precipitada para atender ao clamor popular e à mobilização massiva das redes sociais, mas sim prezando pela cautela e pelos procedimentos já previstos na legislação que norteia todos os processos éticos, uma vez que seu descumprimento pode ocasionar a anulabilidade de todo o processo.

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