“Hora do Colinho”: Colo Como Terapia Humanizada para Recém-nascidos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal

10 de janeiro de 2024 por filipesoaresImprimir Imprimir

Relata a importância da oferta do colo para recém nascidos que estão em uma Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal com vínculo materno ou familiar rompido pelo coronavirus SARS-CoV-2.


Em 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou pandemia mundial em decorrência do vírus SARS-CoV-2 (Síndrome Respiratória Aguda Grave), causador da Covid-19. Há diversos tipos de coronavírus, ao todo sete coronavírus humanos (HCoVs) já foram identificados: HCoV-229E, HCoV-OC43, HCoV-NL63, HCoV-HKU1, SARS-COV, MERS-COV; sendo responsáveis pela a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e que atualmente o novo coronavírus, que no início foi temporariamente nomeado 2019-nCoV e, em 11 de fevereiro de 2020, recebeu o nome de SARS-CoV-2, é responsável por causar a doença Covid-19.

Hora do Colinho – Além de um protocolo

A Covid-19 pode causar desde síndromes gripais leves até doenças mais graves, levando a complicações e até a morte. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as gestantes estão contidas no grupo de risco para a Covid-19, pois podem evoluir para um quadro grave associado a uma comorbidade, e consequentemente para um parto cesariano de emergência ou um parto prematuro, elevando os riscos de morte materna quando comparado com a população em geral. Dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 mostram que a taxa de letalidade materna do coronavírus é de 7,2%. O número é quase 2,5 vezes maior do que a média da população em geral.

Recém-nascidos

Diante deste cenário pandêmico, houve o aumento de mortes obstétricas e consequentemente uma elevação do número de recém-nascidos (RN) que perderam suas genitoras vítimas da covid-19. A maioria desses nascimentos, ocorreram de forma prematura, ou seja, em uma idade gestacional antecipada. Neste contexto, os recém-nascidos ficam vulneráveis às complicações em seu desenvolvimento, principalmente ligados as funções biológicas, dos sistemas nervoso e respiratório como consequência da não maturidade absoluta, demandando cuidados especiais em seus primeiros dias de vida e, permanecendo internados por períodos elevados em unidades de terapia neonatais.
As Unidades Neonatais são responsáveis pelo acolhimento dos recém-nascidos de risco e exigem estruturas que vão além de espaços necessários ao atendimento do neonato. Requerem também, ambientes que assegurem a permanência da mãe enquanto seu bebê segue internado. Esses locais foram redesenhados pela Portaria No. 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém- -nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Unidade Neonatal

A Portaria 930/2012 regulamenta os ambientes que compõem uma Unidade Neonatal, formada pelas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa), representando um grande avanço ao definir uma linha progressiva de cuidados neonatal, bem como, no incentivo ao aleitamento materno, na redução do tempo de hospitalização e consequentemente, na vivência materna frente ao cuidado do recém-nascido.
Essas Unidades podem ser estressantes para o RN, sendo capazes de interferir no desenvolvimento cognitivo e comportamental mediante seus diversos estímulos, como a exposição à luz, ruído intenso e intervenções. Por isso, um modelo de assistência humanizada com foco no recém- -nascido de baixo peso e/ou prematuro, juntamente com sua família que leve em consideração estratégias voltadas para o âmbito biopsicossocial, devem ser considerados nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal ou na Unidade de Cuidado Intermediário Convencional. Este modelo assistencial é conhecido como o Método Canguru (MC).
No entanto, para o devido cumprimento das recomendações e normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no que tange as medidas de prevenção a serem adotadas durante a pandemia do novo coronavírus, o cenário lócus deste estudo, restringiu a circulação de familiares nas Unidades de Terapia Neonatais, mantendo exclusivamente a visita semanal de pais assintomáticos para Sars-CoV-2, além de desativar, temporariamente, a Unidade de Cuidados intermediários Canguru, o que resultou em intensas mudanças no cuidado neonatal, com consequentes desvantagens para o binômio mãe-recém-nascido.

Covid-19

Nesse cenário, os recém nascidos tiveram o vínculo materno/familiar rompido pela Covid-19, agravada pela distância e dificuldades de transporte enfrentadas pelos familiares inviabilizando o único contato semanal permitido. Com isso, a equipe de neonatologia foi praticamente obrigada a driblar as exigências da atual conjuntura e manter os princípios básicos da humanização nas condutas e práticas neonatais.
Diante do exposto, o presente estudo tem como objetivo relatar a importância da oferta do colo para recém-nascidos que estão em uma Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal e que tiveram o vínculo materno rompido pela COVID-19.
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