Ética em Enfermagem: Categorização de Processos Legais

6 de dezembro de 2021 por filipesoaresImprimir Imprimir

Categoriza elementos fáticos dos processos ético-disciplinares de Enfermagem.


Para além do desenvolvimento de habilidades e competências à prática clínica, a formação em enfermagem demanda o desenvolvimento de competências pautadas nos aspectos ético-legais da profissão. Assim, a formação ética do profissional deve se apoiar na construção de seu conhecimento científico, técnico, ético e legal com a finalidade de garantir a melhor assistência ao paciente, livre de danos, intercorrências e infrações éticas. Entretanto, a lacuna existente entre teoria e prática ressalta as dificuldades — enfrentadas pelos profissionais diariamente — que interferem na qualidade do serviço prestado e aumentam a probabilidade de ocorrer erros na assistência.

Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: Um Documento Inovador

Ética em Enfermagem: Categorização de Processos Legais. Foto: Divulgação

Na assistência à saúde, o erro pode implicar riscos aos pacientes e custos às instituições. Pode ser resultado de uma conduta não intencional, realizada por qualquer profissional. Assim, é fundamental aos profissionais conhecer até que ponto a assistência pode trazer riscos à equipe, paciente e família. Fatores como sobrecarga de trabalho, déficit de profissionais e formação deficiente estão associados ao erro na assistência de enfermagem e podem ter como consequência infrações éticas.

As infrações éticas e disciplinares consistem na ação, omissão ou conivência do profissional contra os princípios éticos da sua profissão; e no descumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), dispositivo ético-legal que norteia a prática profissional dispondo sobre direitos, deveres e proibições, com foco no cuidado ao indivíduo e coletividade, atuando na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.

Ética em Enfermagem

Responsáveis por identificar e julgar tais infrações, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias públicas regulamentadas pela Lei Federal n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, que têm trabalhado de forma a garantir a proteção do exercício profissional e a qualidade da assistência por meio da fiscalização e averiguação de questões éticas.

Alguns estudos realizados nos estados do Ceará, São Paulo e Santa Catarina têm dado destaque para a temática na última década, sugerindo forte atuação das autarquias na identificação de infrações aos dispositivos ético-legais da enfermagem e na proteção do exercício profissional. Entretanto, no que se refere às infrações éticas e aos seus fatores associados, a literatura nacional ainda é escassa.

Entendendo a importância da temática de um estudo de processos éticos em enfermagem e com o intuito de compreender o perfil das infrações éticas no estado de Goiás, foi estabelecido como questão de pesquisa: “Quais os elementos fáticos dispostos nos processos éticos arquivados no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás no período de 2010 a 2019?” Entende-se por “elementos fáticos”, nesse contexto, a descrição do local e período das denúncias, o perfil do denunciante, o perfil do denunciado, os tipos de denúncia, os artigos infringidos e a decisão final do processo.

Nesse sentido, compreende-se que o conhecimento acerca dos processos éticos pode contribuir para a prática dos profissionais de enfermagem, levando à diminuição dos danos causados durante a assistência prestada e à conscientização quanto aos riscos, além de esclarecer como acontece o processo de denúncia e tramitação de um processo ético.

Compartilhar