Enfermeiro Não Deve Realizar Outras Funções Ao Mesmo Tempo Que Faz Classificação de Risco

16 de abril de 2021 por filipesoaresImprimir Imprimir

Resolução estabelece, ainda, o máximo de 15 classificações por hora.


A Classificação de Risco e Priorização da Assistência não pode ser feita de forma concomitante com outras atividades do enfermeiro. A determinação, expressa na Resolução Cofen 661/2021, busca garantir a segurança dos pacientes.

Enfermeiro Não Deve Realizar Outras Funções Ao Mesmo Tempo Que Faz Classificação de Risco

Enfermeiro Não Deve Realizar Outras Funções Ao Mesmo Tempo Que Faz Classificação de Risco. Foto: Divulgação.

A resolução, que já está em vigor, determina ainda que para realizar a classificação, o enfermeiro participe de capacitação específica para o Protocolo adotado pela instituição. Nos hospitais e unidades de pronto atendimento, a classificação de risco feita pelo enfermeiro tem como objetivo ordenar o atendimento, dando a devida prioridade aos casos mais urgentes.

A resolução não prevê a dispensa de pacientes sem avaliação médica. “Fica clara a impossibilidade de dispensa de pacientes pelo enfermeiro sem avaliação médica, trazendo mais segurança no exercício profissional e evitando que ele fique sujeito a pressões do serviço”, afirma o conselho relator, Luciano Silva.

Deverá ser observado o tempo médio de 04 (quatro) minutos por classificação de risco, com limite de até 15 (quinze) classificações por hora.

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