O Direito à Saúde e o Déficit de Profissionais de Enfermagem nos Hospitais Públicos

27 de junho de 2023 por filipesoaresImprimir Imprimir

Analisa as decisões exaradas pelo Poder Judiciário de Rondônia, referente aos pedidos de provisão de profissionais de Enfermagem para os hospitais públicos, com vistas a identificar qual tem sido a fundamentação predominante na litigância.


A saúde é direito fundamental social, a ser implementado mediante políticas públicas, conforme previsto no art. 6º da Carta Magna. É nesse encadeamento que o Sistema Único de Saúde foi criado e inserido no ordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo e assegurando o acesso aos serviços de saúde em todo território nacional, de modo integral, equânime e gratuito, a toda a população.

Estilos de Liderança dos Enfermeiros de um Hospital Universitário

Foto: Divulgação

A saúde pública brasileira sobrevive em um cenário estabelecido entre o dever satisfativo do estado e a execução de políticas públicas deficientes. A insuficiência de recursos humanos para o desenvolvimento de uma saúde irrestrita e segura, repercute em riscos de novos agravos ou mortes, os quais poderiam ser evitados. Esse cenário de escassez de profissionais produz reflexos que afetam o núcleo de condições mínimas para a dignidade do indivíduo. Nessa senda, sob a perspectiva da prestação assistencial à saúde, no âmbito hospitalar, é cediço que a enfermagem é a profissão que está ininterruptamente assistindo ao paciente, monitorando sua saúde e desenvolvendo os cuidados elementares à manutenção da sua vida.
No ano de 2020, o Ministério da Saúde publicou um relatório sobre congestão e superlotação dos serviços hospitalares de urgências revelando que o cenário de insuficiência de leitos é um problema crônico, de ordem mundial, que se manifesta em razão de uma gestão insuficiente de processos assistenciais. Consequentemente, os profissionais de saúde deparam-se com limitações em oferecer uma assistência de qualidade, ocorrendo uma prestação de cuidados morosa, que ultrapassa o tempo necessário para a assistência.

Profissionais de Enfermagem

O Tribunal de Contas da União, em seu relatório Sistêmico de Fiscalização da Saúde, expôs que a principal causa da indisponibilidade de leitos era o quantitativo insuficiente de profissionais de saúde, dos quais destaca-se os técnicos de enfermagem e os enfermeiros. O relatório revela que em razão do déficit de profissionais tem ocorrido o bloqueio de leitos, inclusive de serviços especializados em alta complexidade em regiões de baixa oferta. A condição é demonstrada com o caso do bloqueio de oito leitos de UTI no estado do Acre, por insuficiência de técnicos de Enfermagem.
No estado de Rondônia, no ano de 2011, em razão da acentuada insuficiência de profissionais de saúde, o Governo do Estado decretou, por meio do Decreto nº 15.640/2011, estado de calamidade pública nos serviços hospitalares públicos do estado, alegando os graves riscos para a preservação da vida humana.
Neste contexto, ante a ineficiência de políticas públicas que garantam a todos os indivíduos os direitos fundamentais de acesso à saúde, e um tratamento seguro, que não fira a dignidade da pessoa humana, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RO), tem impetrado ações civis públicas, na busca pela intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas do Poder Executivo, com vistas a prover o quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem para uma assistência de saúde integral e segura.
Todavia, nessa temática insurge uma profusão de questionamentos, haja vista a complexidade do assunto, ante a atual vertente do ativismo judiciário frente ao princípio federativo da segregação de poderes. Entrementes, diante da principiologia constitucional brasileira, pela qual, revela- -se no confronto, uma possível lesão à dignidade da pessoa humana, em razão das falhas assistenciais provocadas pela omissão do estado, busca-se identificar o que prevalecido no entendimento do Tribunal Regional Federal de Rondônia, nas decisões sobre a temática.
Portanto, destes questionamentos, deflagra a compreensão de que é necessário identificar na fundamentação das decisões exaradas pelo Poder Judiciário, quais princípios constitucionais têm prevalecido, para que se possa compreender melhor o evento e, a partir dessa análise, fundamentar a proposição de ações para os atores legitimados. Assim, o estudo empreendido objetiva gerar novos conhecimentos para aplicação prática, na construção dos elementos probatórios que fundamentam as ações civis públicas propostas pelo Coren-RO, caracterizando-se como uma pesquisa aplicada.
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