Analisa as decisões do judiciário trabalhista relacionado às demandas apresentadas pelas trabalhadoras da Enfermagem.
O trabalho, sob a perspectiva ontológica, é um ato fundante da vida humana. Contudo, com a ascensão do trabalho assalariado na sociedade capitalista, e com a transformação da força de trabalho em mercadoria, este passa a ser alienado e fetichizado. No campo da Enfermagem, no contexto da reestruturação produtiva do trabalho flexibilizado e precarizado, a profissional assalariada apenas detém a força de trabalho, sendo destituída dos meios de produção, do controle sobre o processo de trabalho e do capital.
Pontua-se que o Estado é uma instituição que se metamorfoseia de acordo com o momento político-econômico e social vigente “economia livre, estado forte”, assim, no contexto de financeirização da economia, este assume a gestão dos interesses empresariais que converge para a espoliação da força do trabalho através da flexibilização de jornadas, diminuição de rendimentos, aumento do ritmo e intensidade e o descarte dos direitos trabalhistas, e tais situações provocam a fragilização da trabalhadora e a sua vulnerabilidade social.
A justiça trabalhista, enquanto Estado-juiz, ocupa a função intermediadora da relação litigiosa que se impõe entre empregada/trabalho e o capital /empregador(es) e, surge como última instância no enfrentamento para a reparação dos danos morais e patrimoniais decorrentes dos vínculos laborais. Assim, esta instância, embora afetada pelo recuo do papel do Estado na proteção aos direitos trabalhistas, ainda é a que os trabalhadores podem recorrer para a garantia mínima de direitos.
Diante disto, objetivou-se analisar as decisões do judiciário trabalhista relacionado às demandas apresentadas pelas trabalhadoras da enfermagem no Estado da Bahia no ano 2017.