Comissão Nacional de Enfermagem Forense mostrou preocupação com as irregularidades encontradas nos cursos que ofertam a especialidade.
De olho no desenvolvimento e na formação profissional de enfermeiros forenses no Brasil, a Comissão Nacional de Enfermagem Forense do Cofen realizou, nesta terça-feira (13/6), uma reunião on-line para ampliar o debate sobre a temática. O grupo tem analisado com preocupação a grande oferta de cursos que não atendem aos requisitos necessários para a conquista da titulação de especialista na área.
Participaram do encontro coordenadores de cursos de especialização, integrantes da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e representantes das sociedades de especialistas, como a Associação Brasileira de Enfermagem Forense (Abeforense) e a Sociedade Brasileira de Enfermagem Forense (Sobef). Demais profissionais, estudantes de graduação e interessados no assunto também acompanharam as discussões.
O Coordenador da Comissão Nacional de Enfermagem Forense, Antônio Coutinho, destacou o surgimento de inúmeros cursos ofertados por instituições e profissionais diversos que informam atribuições do enfermeiro forense fora das competências ético-legais, confundindo as responsabilidades com as de outros profissionais da área. Após análise, o grupo encontrou cursos ofertados com carga horária de 40h e 100h, que são divulgados como cursos de preparação sem atender aos requisitos de tempo e aos conteúdos mínimos necessários para obtenção da titulação de especialista em Enfermagem Forense, conforme determina a Resolução Cofen 556/2017.
A expressão “Enfermagem Forense, por designar uma carreira em desenvolvimento e ascensão no Brasil, tem sido utilizada indevidamente por ações de marketing educacional para cursos livres ou que abordam temas específicos sobre a violência. Todas essas situações contribuem para a falta de compreensão sobre as responsabilidades profissionais e favorecem o equívoco dos enfermeiros na escolha de uma formação de qualidade, além de afetarem negativamente a imagem da especialidade no Brasil”, afirma Coutinho.
Em seguida, os participantes da reunião apresentaram suas inquietações sobre a formação do enfermeiro forense, especialmente quanto ao avanço dos cursos de especialização na área por meio do ensino EaD, ao acréscimo de disciplinas que contemplem a Enfermagem Forense desde a graduação e ao anseio com o mercado de trabalho. Todos puderam, no curso de duas horas de discussão, apresentar contribuições que foram registradas e serão discutidas com maior profundidade pela comissão. Posteriormente, os apontamentos serão levados ao conhecimento da diretoria do Cofen.
Ao final da reunião, Antônio Coutinho destacou as ações atuais que vem sendo realizadas pela comissão para promoção da Enfermagem Forense, com destaque para a criação do código de ocupação do enfermeiro forense na CBO/2023 pelo Ministério do Trabalho; a tramitação do PL 3105/2021, que insere as ciências forenses no atendimento às vítimas de violência sexual e franqueia espaço para atuação do enfermeiro forense; tratativas com os deputados distritais enfermeiros para criação do cargo de enfermeiro forense no âmbito do Distrito Federal; e a conquista pelo Cofen do assento no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura órgão do Ministério de Direitos Humanos. Soma-se a estas conquistas a realização de reuniões permanentes com delegados de polícia, peritos oficiais, parlamentares e juízes para sensibilização e estabelecimento de parcerias para construção de cargos e políticas públicas relacionadas à Enfermagem Forense.
“A comissão forense, através de seus membros, não tem medido esforços para divulgar as competências do profissional especialista com apoio da diretoria e do plenário do Cofen, por entender ser um importante instrumento de auxilio às vítimas de violência em colaboração com os órgãos públicos e judiciário, responsáveis por formar a cadeia de custódia no país”, finalizou Coutinho.
A Enfermagem forense é uma especialidade reconhecida no Brasil desde o estabelecimento da Resolução Cofen 389/2011, estando regulamentada pelas Resoluções Cofen 556/2017 e 700/2022, que tratam das competências gerais e específicas na área da Enfermagem Forense e da atuação do enfermeiro no âmbito do atendimento às vítimas de violência.
O enfermeiro forense tem visão para promover e fazer avançar a atuação da Enfermagem no contexto da violência e do abuso, trabalhando na prevenção, na identificação e nos cuidados. A especialidade também permite contribuir com melhorias para a prática da educação e das políticas públicas.
Desta forma, a Comissão Nacional recomenda aos interessados na formação do enfermeiro forense que verifiquem se as instituições de ensino estão autorizadas a ofertar os cursos de pós-graduação na área e se os professores estão habilitados a ministrar as aulas. Os alunos devem optar por cursos nos quais será possível desenvolver atividades presenciais e práticas. É preciso analisar, ainda, se especializações possuem a carga horária mínima necessária, ponto fundamental para possibilitar a atuação do futuro enfermeiro forense nas diversas áreas de competência.
“A Enfermagem forense é urgente e necessária nos cuidados às vítimas das diversas formas de violência. As ações que têm sido desenvolvidas para a efetiva consolidação da especialidade reforçam o protagonismo da categoria no desenvolvimento de um cuidado integral, humanizado e que busca a proteção dos direitos humanos no cenário brasileiro.”, finalizou a presidente Betânia Santos.