Cofen Normatiza Identificação de Morte Óbvia no Atendimento Pré-hospitalar

27 de outubro de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

O documento foi proposto pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência e aprovada em plenário do Cofen.


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 653/2020, que normatiza a prerrogativa de identificação de morte óbvia por profissionais de Enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.

Membros da Comissão Nacional de Urgência e Emergência e da Câmara Técnica de Atenção à Saúde se reuniram para discutir documento.

A Resolução vai de encontro à demanda de definição detalhada de prerrogativas profissionais relacionadas ao cuidado de Enfermagem nesse ambiente. O documento foi proposto pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência e aprovada em plenário do Cofen.

A discussão e delineamento da Resolução levou em consideração os marcos legais da profissão, as diretrizes nacionais e internacionais de Ressuscitação Cardiopulmonar e o estágio atual de desenvolvimento dos serviços pré-hospitalares móveis brasileiros, que conta com a presença de profissionais de Enfermagem em 100% das unidades civis, públicas e privadas.

Morte óbvia

Além de definir a prerrogativa da Enfermagem pré-hospitalar diante da situação de morte óbvia, a norma determina o registro de todas as pactuações efetivadas com a Central de Regulação das Urgências e estimula o desenvolvimento de protocolos operacionais que definam critérios, normativas e padrões dentro dos serviços, afirma Eduardo Fernando coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência.

Segundo Marisa Malvestio, membro da comissão, “é importante reconhecer que novas áreas de atuação podem colocar os profissionais em situações-limite que demandam análise, amparo legal e uniformização da atuação, com vistas a segurança assistencial e profissional”.

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