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Cofen Atualiza Norma Sobre Atuação do Enfermeiro no Serviço Aeromédico

17 de março de 2021 por filipesoaresImprimir Imprimir

Resolução amplia capacidade de atendimento e preserva direitos dos que já atuam na área.


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, neste mês de março, nova normativa sobre a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do atendimento em veículo aéreo. A Resolução 660/2021 altera a normativa anterior, estabelecendo regras de transição e assegurando o direito de atuação dos profissionais que já atuam na área.

Cofen atualiza norma sobre atuação do enfermeiro no serviço aeromédico

Cerimônia simbólica de assinatura foi realizada no CBMPB.

A assinatura simbólica do documento aconteceu nesta segunda-feira (15), no quartel-general do Corpo de Bombeiros Militares da Paraíba (CBMPB), com a presença da presidente do Cofen, Betânia Santos, do comandante geral do CBMPB, coronel Marcelo Araújo, e do CBMAL, coronel André Madeiro, e do coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência, Eduardo Fernando de Souza. Os representantes do Cofen foram homenageados durante o evento.

Atuação do Enfermeiro no Serviço Aeromédico

“Esta resolução é fruto do diálogo, buscando ampliar a oferta de atendimento pré e intra-hospitalar em veículo aéreo no Brasil, em um momento crítico como o que estamos enfrentando na pandemia, e preservar o direito dos profissionais que já atuavam na área”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

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