O Cofen excluiu alínea que aprova a atuação da equipe de Enfermagem em saúde mental e em Enfermagem psiquiátrica.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Decisão Cofen nº 13/2022, excluiu a alínea “g” do item 1.1 do Anexo da Resolução Cofen nº 0678/2021, que aprova a atuação da equipe de enfermagem em saúde mental e em enfermagem psiquiátrica.
O item excluído da Resolução Cofen nº 0678/2021 colocava as Práticas Integrativas e Complementares de Saúde no âmbito da assistência em saúde mental como atribuição do enfermeiro que tivesse formação adequada para tais práticas. O texto foi alterado em janeiro deste ano, quando a Decisão Cofen nº 13/2022 foi aprovada:
Altera o Anexo da Resolução Cofen Nº 0678/2021, que aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
“CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 287/2021, que opinou pelo atendimento ao pedido de exclusão apresentado pela Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental, considerando que as práticas integrativas e complementares não são ações específicas do cuidado de enfermagem em saúde mental e psiquiatria;”