CLDF Aprova PL Que Obriga Farmácias Privadas a Aceitar Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros

27 de junho de 2024 por filipesoaresImprimir Imprimir

Prerrogativa já é prevista na Lei do Exercício Profissional desde 1986, mas ainda enfrenta resistências no setor privado. Proposta com o mesmo teor também tramita no Congresso Nacional.


A prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas e rotinas estabelecidas pelas instituições de saúde já é assegurada desde 1986, pela Lei do Exercício Profissional (7.498/86). Entretanto, a maioria das farmácias privadas ainda desconhecem essa prerrogativa e, na maioria dos casos, se recusa a fornecer medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas pela Enfermagem.

Foto: CLDF.

Para resolver esse impasse, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 574, de 28 de agosto de 2023, que obriga farmácias privadas a aceitar prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros em programas de saúde pública e em rotina aprovada por instituições de saúde, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei federal 7.498/86. A proposta é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF).

Na Câmara dos Deputados, também tramita uma proposta (PL 3.949/23) de autoria da deputada federal Enfermeira Ana Paula (PSB-CE) que torna obrigatória a aceitação das receitas expedidas por enfermeiros em todas as farmácias do país, assim como normatiza pedidos de exames em consultórios de Enfermagem.

De acordo com o texto aprovado pela CLDF, comerciantes ou fornecedores farmacêuticos que se recusarem a atender as prescrições feitas pelos enfermeiros serão penalizados com uma multa de R$ 500. Em caso de reincidência, a multa será duplicada e a licença de funcionamento do estabelecimento poderá ser suspensa por até 60 dias.

A elaboração da medida em Brasília foi feita a partir de um pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF). “As prescrições devem seguir as Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, expedidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)”, pontua o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha.

A autonomia da Enfermagem para a prescrição de medicamentos é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde, por meio da RDC 20/2011.

A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, estabelece entre as atribuições dos enfermeiros a realização de consultas de Enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos, conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, em conformidade com as disposições legais da profissão.

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