Assistência de Enfermagem no Âmbito Hospitalar: a Experiência de Pessoas Privadas de Liberdade

5 de dezembro de 2022 por filipesoaresImprimir Imprimir

Descreve a avaliação de pessoas privadas de liberdade sobre a assistência de Enfermagem recebida no ambiente hospitalar.


Há um consenso internacional de que a restrição do acesso a cuidados de saúde adequados não deve fazer parte da privação de liberdade imposta como punição. Nesse sentido, a Lei de Execução Penal (LEP) de 1984, constituiu-se em um marco no que se refere às políticas sociais de saúde no sistema prisional do Brasil, sendo a pioneira na garantia dos direitos a assistência à saúde nos estabelecimentos prisionais. A legislação prevê atendimento a toda a população prisional, seja ela provisória ou apenada. Posteriormente, a Constituição de 1988 reforça esse direito à medida que institui o Sistema Único de Saúde (SUS), universal e igualitário, assegurando a saúde como um direito social.

Assistência de Enfermagem no Âmbito Hospitalar: a Experiência de Pessoas Privadas de Liberdade

Assistência de Enfermagem no Âmbito Hospitalar: a Experiência de Pessoas Privadas de Liberdade. Foto: Divulgação.

Apesar disso, foi somente através Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) de 2003 que foi firmada a necessidade da organização de ações e serviços de saúde no sistema penitenciário com base nos princípios e diretrizes do SUS. Posteriormente, em 2014, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) reforçou a garantia ao acesso integral ao SUS da população privada de liberdade, com ações conjuntas nas áreas da saúde e da justiça, nas esferas federais, estaduais e municipais, através da qualificação dos profissionais e da humanização da atenção à saúde no sistema prisional. Na perspectiva da PNAISP, a assistência à saúde aos apenados constitui-se de uma articulação em rede de produção de saúde, compreendendo que a oferta de cuidado e promoção à saúde não se dão apenas dentro da unidade prisional, garantindo acesso aos serviços de urgências e
emergências, à atenção especializada e hospitalar na rede extramuros.

Assistência de Enfermagem

Nesse sentido, considerando os serviços diversos existentes na rede de atenção à saúde do SUS, convém registrar que enfermeiros atuam com foco principal no cuidado à pacientes em hospitais, unidades de saúde, clínicas, atendimento a domicílio, resgate de vítimas de acidente, gestão de equipes, prevenção de doenças. Os profissionais de enfermagem são responsáveis por grande parte das ações assistenciais e, portanto, encontram-se em posição privilegiada para reduzir a possibilidade de incidentes que atingem o paciente, além de detectar as complicações precocemente e realizar as condutas necessárias para minimizar os danos.

Considerando o nível hospitalar de assistência, faz-se necessário pontuar algumas questões que perpassam a garantia da assistência à saúde da PPL e são importantes pontos para reflexão: segurança dos profissionais versus necessidades em saúde da PPL; medidas de segurança que podem criar desconforto e/ou medo; presença do policial prisional durante a assistência; e autonomia do paciente restrita na gestão de seus próprios cuidados de saúde.

Diante de tais reflexões, e considerando a escassez de estudos acerca do atendimento à saúde prestado a essa população no âmbito da média e alta complexidade, o estudo objetivou descrever a avaliação de pessoas privadas de liberdade (PPL) sobre a assistência de enfermagem recebida no ambiente hospitalar.

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