Análise do Processo de Triagem Neonatal Biológica no Estado de Mato Grosso

14 de abril de 2021 por filipesoaresImprimir Imprimir

Analisa a eficácia no processo de coleta e processamento de sangue dos recém-nascidos para a realização da triagem neonatal biológica.


O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), implantado no Brasil pela Portaria do Ministério da Saúde GM/MS No. 822, de 6 de junho de 2001, agrega um conjunto de exames laboratoriais preventivos que tem por finalidade detectar patologias em recém-nascidos com idade de zero a trinta dias de vida. Quando essas doenças são diagnosticadas precocemente, diminuem-se os riscos de sequelas e por isso recomenda-se que a Triagem Neonatal Biológica (TNB) seja realizada na primeira semana de vida do bebê, após as primeiras alimentações proteicas. Esse exame é popularmente conhecido como “teste do pezinho”, pois a coleta do sangue é feita a partir de uma punção no calcanhar do bebê, ou através de coleta do sangue venoso periférico.

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Análise do Processo de Triagem Neonatal Biológica no Estado de Mato Grosso. Foto: Divulgação.

Além da TNB, existem outros testes que fazem parte do programa, são eles: triagem ocular, triagem auditiva e a oximetria de pulso. A Lei No. 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinou que todo estabelecimento que oferece atenção à gestante deve também ofertar exames de TNB, visando o diagnóstico e o tratamento de alterações no metabolismo dos recém-nascidos (RN), orientando os pais sobre todos os procedimentos e testes.

Um programa adequado de rastreamento neonatal deve cumprir algumas metas, tais como: ampla cobertura populacional chegando aos 100% dos RN vivos, baixa percentagem de reconvocações ou falso-positivos e, finalmente, a possibilidade de iniciar precocemente o tratamento e o seguimento adequado; melhorando o prognóstico das crianças e, em algumas situações, impedindo o surgimento de sequelas neurológicas, como nos casos de fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e da deficiência de biotinidase. A detecção precoce dessas doenças é de importante para a saúde brasileira, na medida que racionaliza os gastos com serviços de alta complexidade. Deste modo, entende-se que o PNTN configura-se numa política pública de saúde voltada à consolidação de uma sociedade saudável, valorizada em seus direitos e cidadania.

Segundo o Ministério da Saúde, em 2015, o Brasil obteve cobertura de 83,57% de realização dos exames de triagem neonatal. É notório que as regiões mais desenvolvidas do país, como Sul e Sudeste, têm coberturas e tempo de coleta mais adequados. Nas publicações sobre o período ideal para coleta do teste no Brasil, é possível observar que os estados onde a cobertura fica distante da meta, as coletas são feitas tardiamente (Ceará, Paraíba, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Sul e Espírito Santo). Observa-se o contrário nos estados com cobertura adequada, como Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná.

Processo de Triagem Neonatal Biológica

A TNB é dificultada por inúmeros fatores, alguns deles são: a falta de implantação de postos de coleta em relação à cobertura populacional e falha na orientação durante o pré-natal por parte dos profissionais de saúde, principalmente, sobre a faixa etária que deve ser realizado o teste. Como consequência, as gestantes não compreendem a importância da realização do teste.

Em relação à população indígena, o acesso à TNB está amparado na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Portaria GM/MS No. 254 de 2002). As ações do PNTN, neste caso, são articuladas com o Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos estados, Municípios, Distrito Federal e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). A equipe de enfermagem de maternidades, casas de parto, Casas de Saúde do Índio (CASAI) e as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), ficam encarregadas de orientar e alertar os pais sobre a necessidade da realização dos testes no ponto de coleta da Atenção Básica adstrito à sua residência quando a coleta não for realizada naquele local. Também, é possível observar entraves em relação aos traços culturais da população no que se refere à resistência desses povos para a realização dos exames e que consideram irrelevante a TNB. Essa resistência deve-se também às falhas de comunicação entre etnias ou por conta de preconceitos.

Processo de coleta dos exames

Para que o processo de coleta dos exames da TNB seja considerado de qualidade é necessário que haja 100% de cobertura dos nascidos vivos, prevalência nula de crianças com sequelas e famílias conscientes para o cuidado com o filho portador, incidência nula de reconvocação do exame em decorrência de coleta inadequada. Apesar da técnica de coleta do exame estar descrita nos manuais e os profissionais receberem capacitações sobre o assunto, observam-se algumas falhas procedimentais referentes à coleta, são elas: hemólise; insuficiência ou excesso de sangue; ressecamento; quantidade insuficiente de sangue para o exame pela falta de colaboração dos pais; envelhecimento das amostras e armazenamento de forma errônea que geram resultados alterados e insatisfatórios.

Além de problemas já mencionados, falhas relacionadas ao registro de pacientes também têm sido observadas. Ao pesquisar a incidência de hipotireoidismo congênito em Goiânia (GO), de 2006 a 2008, relataram que 38% dos registros nos livros da TNB encontram-se incompletos, apontando a necessidade de investir na capacitação e educação continuada dos profissionais responsáveis.

Em uma pesquisa sobre a evolução do programa de TNB em um hospital de referência do estado do Ceará, entre 2002 e 2012, os resultados demonstraram que aproximadamente a metade dos resultados não estava devidamente registrada no prontuário clínico dos pacientes. Assim, esta falha no registro dos dados pode fazer com que os gestores municipais e hospitalares não acessem o conhecimento sobre o número de casos diagnosticados na região, acarretando, consequentemente, falha nas estratégias de tratamento.

Assim, o objetivo deste estudo foi analisar a eficácia no processo de coleta e processamento de sangue dos recém-nascidos, para a realização da triagem neonatal biológica.

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