A intenção é assegurar a dedução no IR durante e após a pandemia de Covid-19.
O Projeto de Lei 3713/20 permite aos profissionais da enfermagem deduzir do imposto de renda as despesas com a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e também de materiais ligados ao exercício da profissão. A proposta, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Silva argumenta que os profissionais da enfermagem, apesar de estarem na linha de frente do combate às doenças, nem sempre recebem o merecido reconhecimento da sociedade e do Estado brasileiro, sendo sobrecarregados com jornadas extenuantes, plantões que roubam o convívio familiar, baixos salários e risco real de contrair enfermidades.
“Não raro, eles têm que adquirir às custas de seus parcos vencimentos equipamentos de proteção individual, muitas vezes negligenciados pelos empregadores públicos e privados”, observa o deputado.
Orlando Silva acrescenta que a dedução prevista não deve ser transitória nem vinculada à pandemia de Covid-19. Mas permanente. Uma vez que outras patologias assolam os brasileiros e demandam os serviços da Enfermagem.
O projeto acrescenta a medida à Lei 7.713/88, que trata do imposto de renda.