Projeto Permite a Enfermeiro Deduzir Compra de EPI do Imposto de Renda

18 de agosto de 2020 por filipesoaresImprimir Imprimir

A intenção é assegurar a dedução no IR durante e após a pandemia de Covid-19.


O Projeto de Lei 3713/20 permite aos profissionais da enfermagem deduzir do imposto de renda as despesas com a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e também de materiais ligados ao exercício da profissão. A proposta, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Projeto permite a enfermeiro deduzir compra de EPI do imposto de renda

Projeto beneficia enfermeiros que adquirirem equipamentos de proteção individual (Rodrigo Chagas/Prefeitura de Pelotas-RS)

Silva argumenta que os profissionais da enfermagem, apesar de estarem na linha de frente do combate às doenças, nem sempre recebem o merecido reconhecimento da sociedade e do Estado brasileiro, sendo sobrecarregados com jornadas extenuantes, plantões que roubam o convívio familiar, baixos salários e risco real de contrair enfermidades.

Compra de EPI

“Não raro, eles têm que adquirir às custas de seus parcos vencimentos equipamentos de proteção individual, muitas vezes negligenciados pelos empregadores públicos e privados”, observa o deputado.

Orlando Silva acrescenta que a dedução prevista não deve ser transitória nem vinculada à pandemia de Covid-19. Mas permanente. Uma vez que outras patologias assolam os brasileiros e demandam os serviços da Enfermagem.

O projeto acrescenta a medida à Lei 7.713/88, que trata do imposto de renda.

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