Identifica os desafios enfrentados pela Enfermagem no processo de doação para transplantes de órgãos.
Autorizar a remoção de um órgão com o propósito de doação para transplante se constitui em uma atitude solidária e, por isso, essa doação deve sempre ser feita de forma gratuita. O resultado de uma doação pode significar salvar vidas ou mesmo possibilitar, para aquele que recebe, manutenção de uma vida com qualidade. Existem situações clínicas graves, nas quais o transplante de órgãos é a única opção para a sobrevida das pessoas que apresentam declínio corporal desencadeado pela função de um órgão. É uma terapia necessária quando outras terapias já não conseguem mais gerar bons resultados, o que torna esse processo de grande relevância social e pública.
O transplante de órgãos é, simultaneamente, um procedimento cirúrgico e terapêutico. É um procedimento cirúrgico, pois envolve a retirada de órgão ou tecido sadios de um doador, vivo ou falecido, e a transferência para outra pessoa (receptor), ou para a mesma pessoa, no caso de tecido (autotransplante). Outrossim, é procedimento terapêutico, pois com essa transferência pode resultar em compensação ou reconstituição de uma função prejudicada ou substituição de uma função perdida.
No território brasileiro, a retirada de órgãos para fins de transplante é regulada pela Lei nº 9.434/97, que por sua vez, é regulamentada pelo Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Em 2001, a Lei nº 11.211/2001 alterou dispositivos da Lei nº 9.434/97, para determinar a existência da doação consentida. Assim, a remoção de órgãos de doador falecido dependerá da autorização de cônjuge ou parente, maior de idade, observando-se a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau.
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), doador falecido é aquele que sofre morte encefálica (ME), isto é, pessoa com parada total e irreversível de todas as funções do cérebro que foi constatada e cuja causa dessa parada é conhecida. O paciente em ME é visto como potencial doador. Assim, ao identificar um paciente nessa condição a notificação de ME é compulsória e dirigida à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos eTecidos (CNCDO), descentralizada em Organização de Procura de Órgãos (OPOs).
A notificação de um potencial doador à CNCDO do respectivo estado deve ser realizada pelo médico ou enfermeira da unidade hospitalar e essa notificação deve ser entendida como compromisso ético desses profissionais. As OPOse as Comissões Intra-Hospitalares de Doações de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTTs) são redes de descentralização e articulação para a identificação de potenciais doadores.
Na doação de órgãos e tecidos para transplantes temos sentimentos opostos vivenciados pelas pessoas envolvidas no processo, de um lado a tristeza pela morte de ente querido, do outro a felicidade do receptor pela oportunidade de uma nova perspectiva de vida com mais qualidade. Para atuar com segurança nesta situação de dicotomia a equipe de saúde necessita estar atualizada com a definição de ME, sua identificação, condutas e manutenção ao potencial doador são fundamentais ao processo de uma doação efetiva.
O processo de doação de órgão para transplante é complexo e envolve uma série de etapas: identificação do potencial doador, notificação, avaliação, informação do doador efetivo, seleção dos receptores, identificação das equipes transplantadoras, retirada dos órgãos, liberação do corpo. Neste contexto, a atuação da enfermeira ganha destaque, pois sua participação nesse processo é imprescindível para a viabilização e sucesso do procedimento
Dessa forma, a Resolução Cofen 611, de 2019, entendendo ser a doação de órgão um processo complexo, determinou que cabe à enfermeira planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar os procedimentos de enfermagem realizados com os doadores de órgãos e tecidos. Na maioria das vezes é a enfermeira que entrevista a família ou responsáveis legais, no caso do potencial doador com diagnóstico de ME, para identificar se eles compreenderam esse diagnóstico e o interesse deles na doação dos órgãos do familiar falecido para o transplante em outra pessoa
Entretanto, apesar da relevante função da enfermeira no processo de doação e transplante de órgãos e tecidos, há diversos desafios vivenciados pela equipe até que todo processo seja efetivado. Entre estes desafios pode-se citar a subnotificação de ME, no Brasil para cada 8 potenciais doadores, somente um deles é identificado (ABTO, 2020). Conforme o Registro Brasileiro de Transplante (RBT) em 2019 quase 40.000 pessoas, no território brasileiro, aguardavam na Lista de Espera para transplante de órgão ou tecido, neste mesmo ano a recusa familiar foi de 40%.
Desta forma, a participação dos profissionais de enfermagem na doação de órgãos, pode contribuir para a sobrevida dos pacientes que esperam na fila do transplante (DALBEM GG e CAREGNATO RCA, 2010). Neste contexto, a atuação da enfermagem, no processo de doação de órgãos, está atrelada a conscientização do familiar para a autorização do procedimento e a manutenção do potencial doador. Outra função fundamental é manter o equilíbrio do organismo para garantir a qualidade do órgão para o transplante e efetivação da doação. Assim, este estudo tem como objetivo: Identificar, na literatura, os desafios enfrentados pela enfermagem no processo de doação para transplante de órgãos.