Sobre os procedimentos que são e que não são de competência legal do enfermeiro na urgência/emergência.
À medida que os enfermeiros conquistam espaços e procuram assumir por competência legal, acompanhando os avanços tecnológicos das ciências da saúde e da profissão, dúvidas emergem a respeito da responsabilidade profissional em seus aspectos legais. A responsabilidade do enfermeiro tem interface com outras questões que envolvem as políticas públicas de saúde e os limites de atuação e da autonomia entre diversas categorias profissionais, fomentando discussões acerca dos atos profissionais considerados privativos ou compartilhados, no contexto da integralidade e da multidisciplinaridade das ações propostas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No contexto do atendimento às urgências/emergências, o enfermeiro vive muitos dilemas éticos e legais em relação à responsabilidade profissional, autonomia em relação às demais categorias profissionais, além da competência legal para realizar procedimentos. Atende o usuário grave que se submete a procedimentos complexos. Na maioria das vezes articulados a protocolos qualificados com especificidades, também, para a atuação do enfermeiro. Portanto, o momento no qual se dá o atendimento de emergência exige rapidez e o enfermeiro precisa estar amparado legalmente para a sua realização.
O enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem regido pela Lei do Exercício Profissional nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Assim como, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Sendo a última versão deste, a aprovada pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007. Tem como órgão regulador o sistema Cofen/Coren que, dentre outras atribuições, dispõe do poder normativo. Para regulamentar e suprir a legislação federal, no que concerne às atividades técnicas das profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.
Apreende-se por resolução um ato oriundo de órgão colegiado registrando uma decisão ou uma ordem no âmbito de sua área de atuação. O ato está fundado na própria atribuição conferida ao órgão. E parecer é a opinião técnica ou jurídica sobre determinado assunto, servindo de base para a decisão.