O Código de Ética Profissional pode ser definido como um conjunto de normas, direitos e princípios morais que servem como fundamentos para orientar o exercício de determinada profissão. A partir de padrões de condutas que representam o que se espera de uma determinada classe profissional. Cada profissão elabora seu código objetivando fornecer subsídios para o agir e o pensar do profissional. Além de prover informações que visam à proteção do profissional, sua categoria e todos que dela dependem. Em alguns Códigos de Ética Profissional estão contempladas as infrações e penalidades que devem ser imputadas aos que não cumprirem os preceitos éticos e legais no âmbito de sua atuação profissional.
Leia Mais:
Assim sendo, e considerando a obrigatoriedade de todos os profissionais de se inscreverem em seu órgão de classe para que seu exercício profissional seja considerado legalizado. Os órgãos de classe por certo têm o poder de determinar sanções àqueles que violarem os preceitos éticos aprovados no Código de Ética Profissional.
No contexto da enfermagem, o Código de Ética Profissional recebe em princípio atualmente a denominação de Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Cepe). Tem por objetivo estabelecer parâmetros relacionados aos direitos, proibições, deveres e responsabilidades para o exercício da enfermagem frente às relações profissionais no contexto do cuidado com a pessoa, família e comunidade, as relações com a equipe interdisciplinar, com as organizações da categoria e organização empregadora, o sigilo profissional, o ensino, a pesquisa e a produção técnico-científica e a publicidade, além de estabelecer as infrações e penalidades, independentemente da atuação, na assistência, no ensino, na pesquisa ou no gerenciamento, de modo que todos os profissionais de enfermagem conheçam e façam cumprir os preceitos éticos contidos no Cepe.