A prescrição de medicamentos por enfermeiros é um tema que levanta muitas dúvidas, tanto entre a população quanto dentro dos próprios serviços de saúde. Embora a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86) já previsse essa competência legal para o enfermeiro, na prática assistencial ainda existiam incertezas sobre o fluxo dessa receita — especialmente no momento em que o paciente precisava retirar o medicamento em uma farmácia comunitária ou privada.
Para sanar essas barreiras e garantir mais dinamismo à saúde, o Coren-SP e o CRF-SP uniram forças para alinhar o trabalho entre a enfermagem e a farmácia, garantindo segurança jurídica e clínica para todos os envolvidos.
Historicamente, a prescrição por enfermeiros esteve muito vinculada à Atenção Primária à Saúde (SUS), respaldada por programas e protocolos clínicos preestabelecidos. Porém, quando o paciente precisava buscar a medicação prescrita fora da unidade básica (como em uma farmácia comercial), surgiam divergências sobre a validação daquela receita.
Foi para resolver essa lacuna que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) uniram esforços. Essa colaboração resultou no Manual de Prescrição e Dispensação de Medicamentos e no suporte à Resolução Cofen nº 801/2026, padronizando os critérios necessários para que a prescrição seja emitida com qualidade pelo enfermeiro e aceita com segurança pelo farmacêutico.
Ao contrário do que alguns pensam, a prescrição feita pela enfermagem não é um ato isolado nem uma indicação sem critérios. Ela é parte integrante do Processo de Enfermagem, exigindo:
Avaliação Clínica Rígida: Anamnese, exame físico e raciocínio diagnóstico individualizado.
Respaldo em Protocolos Clínicos: Utilização de diretrizes atualizadas e embasadas em saúde baseada em evidências.
Exclusões Específicas: Medicamentos sujeitos a controle especial (como os da Portaria 344 para o sistema nervoso central) permanecem restritos a outras categorias profissionais, conforme regramento vigente.
Quando o enfermeiro prescreve e o farmacêutico analisa e dispensa o medicamento, cria-se uma dupla barreira de segurança para o paciente. Essa troca de informações previne erros de dosagem, reduz interações medicamentosas graves e melhora a adesão ao tratamento.
Além disso, com a promulgação da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto do Paciente), fica evidente que o foco principal é a segurança do indivíduo atendido. O prontuário e as decisões pertencem ao paciente, e cabe às diferentes ciências da saúde atuar de maneira colaborativa para oferecer a melhor assistência possível.
“Não existe uma profissão mais importante que a outra. O cuidado passa pela interdisciplinaridade, onde cada categoria aplica sua ciência em benefício direto do paciente.”