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Autonomia, Crenças Religiosas e o Direito de Recusa

20 de maio de 2026 por filipesoaresImprimir Imprimir


Você já se deparou com a situação de um paciente que, mesmo correndo risco de morte, recusa uma transfusão de sangue por motivos religiosos? Esse é um dos dilemas éticos e assistenciais mais complexos e delicados na rotina da saúde.

Para esclarecer como a equipe de enfermagem deve proceder nesses casos, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) publicou um vídeo essencial detalhando as diretrizes éticas e legais que orientam a profissão. Vamos entender os principais pontos?

O que fundamenta a recusa?

A recusa transfusional, comum entre praticantes da religião Testemunhas de Jeová, decorre de convicções profundas baseadas em interpretações de textos bíblicos que orientam a abstenção do uso de sangue.

Do ponto de vista legal e ético, o pilar que sustenta a decisão do paciente é o princípio da autonomia. Ele garante que qualquer indivíduo adulto, capaz e consciente, tenha o direito fundamental de recusar tratamentos médicos, mesmo quando há um risco iminente à sua vida.

O que diz o Código de Ética da Enfermagem?

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem ampara essa autonomia e estabelece regras claras:

  • O paciente tem total direito de aceitar, recusar ou desistir de tratamentos.

  • É dever da equipe oferecer informações claras, completas e transparentes sobre os riscos e os benefícios do procedimento.

  • Nenhum procedimento pode ser realizado sem o consentimento do paciente.

  • Atenção ao registro: Toda e qualquer decisão do paciente deve ser registrada formalmente no prontuário. Esse registro adequado funciona como uma proteção jurídica e ética tanto para o paciente quanto para o profissional de enfermagem.

Como agir na prática? (Exemplos do dia a dia)

Cenário 1: Cirurgia eletiva agendada Imagine uma paciente adulta, lúcida e orientada que, antes de passar por uma cirurgia, informa que não aceitará transfusão de sangue por motivos religiosos.

  • Conduta: A equipe deve esclarecer os riscos envolvidos e as alternativas médicas disponíveis. A decisão dela deve ser documentada formalmente e a conduta assistencial deve seguir respeitando a sua vontade. Junto à equipe multidisciplinar, deve-se buscar estratégias e alternativas terapêuticas seguras que não utilizem sangue.

Cenário 2: Situação de emergência (Hemorragia) Se o paciente estiver em um quadro de hemorragia e reafirmar sua recusa à transfusão, a equipe deve registrar a decisão imediatamente. A partir disso, adotam-se protocolos de manejo clínico sem sangue, mantendo sempre uma comunicação contínua, acolhedora e respeitosa com o paciente e familiares.

Mas atenção: Existem exceções importantes!

O direito de recusa não é absoluto e encontra limites bem definidos pela legislação e pela bioética. A regra muda completamente se o paciente for:

  1. Uma criança ou adolescente.

  2. Uma pessoa legalmente incapaz de expressar sua própria vontade.

  3. Um adulto sedado ou inconsciente que não tenha deixado uma manifestação prévia e válida de recusa.

Nesses casos, o direito de recusa perde o efeito. Nessas condições, prevalece o princípio da proteção integral do menor ou incapaz e a equipe médica e de enfermagem deve adotar todas as condutas necessárias para preservar a vida do paciente. Vale lembrar que, se o adulto estiver inconsciente e sem registro prévio de recusa, a manifestação da família não substitui legalmente a vontade dele, cabendo à equipe priorizar a vida.

Conclusão: Respeito não é omissão

Atuar diante desses dilemas exige sensibilidade e muito conhecimento técnico-científico. Lembre-se: respeitar a decisão de um paciente adulto, capaz e bem informado não configura omissão de socorro. É, na verdade, um ato ético baseado na dignidade humana e na responsabilidade profissional. Por outro lado, quando o caso envolver menores ou incapazes, o foco absoluto deve ser sempre a salvaguarda da vida.