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STJ Reafirma Legalidade de Parto Assistido por Enfermeiras Obstétricas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen [1]) e reafirmou hoje, 20/8, a legalidade de assistência ao parto domiciliar por enfermeiras obstétricas. “É uma retumbante vitória não apenas da Enfermagem, mas sobretudo das mulheres brasileiras”, comemora o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri. A ação 0051041-07.2018.4.02.5101, movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), buscava impedir as enfermeiras Halyne Pessanha e Heloísa Lessa de prestar assistência ao parto humanizado ou qualquer outra prática obstétrica.

Halyne Pessanha em atendimento domiciliar. Enfermeira perseguida pelo Cremerj tem mestrado pela UERJ e Residência em Enfermagem Obstétrica (Prefeitura RJ/UERJ).

“Eu me sinto leve. Fiquei muito assustada, é claro, porque o lobby médico é absurdo, mas a lei é soberana. Prevaleceu o direito das mulheres. O parto é um evento fisiológico, não é propriedade dos médicos”, afirma Heloísa Lessa, doutora em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Embaixadora dos Direitos Humanos no Parto pela Human Rights in Childbirth. Desde 2018, a enfermeira lidava com a ofensiva judicial do Cremerj.

“Durante seis anos estou sendo processada apesar de não ter cometido nenhum delito. Vencemos, mas quem venceu mesmo são as mulheres, que têm o direito de dizer como e com quem querem ter seus bebês. Vamos em frente na luta por partos seguros, sem violência obstétrica!”, celebra Heloísa, que desde junho integra a Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Cofen.

A assistência de enfermeiras obstétricas ao parto normal é uma realidade no Brasil e no mundo. “O efeito prático de uma vitória do Cremerj seria o fechamento das Casas de Parto e a impossibilidade de parto domiciliar assistido”, explica a vice-presidente da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo-RJ), Sabrina Seibert.

O investimento em profissionais de Enfermagem obstétrica tem o potencial de salvar 4,3 milhões de vidas no mundo, a cada ano, até 2035, segundo estimativa no Relatório Situação Mundial da Obstetrícia [2], publicado pelo Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA/ONU). A presença da enfermeira obstétrica reduz a probabilidade de intervenções desnecessárias, aumenta a segurança do parto e satisfação das mulheres com a experiência de gestar e parir, sendo um dos pilares do movimento pela humanização do parto, desde o início do século XXI.

Legalidade de parto assistido por enfermeiras

O Cofen tem obtido sucessivas vitórias judiciais contra o corporativismo médico, assegurando o livre exercício profissional, o direito de escolha das mulheres e a prevalência do interesse público sobre o privado. Em outubro de 2023, em ação movida pelo Cofen, a Justiça revogou a resolução 348/2023 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) [3], que impedia, ilegalmente, a atuação de médicos em parto domiciliar. As resoluções Cremerj 265 e 266/2012 já estavam suspensas desde 2020 [4], após ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), com apoio do Cofen, da Defensoria Pública da União (DPU) e do munícipio do Rio de Janeiro.

Em julho deste ano, o TJBA  determinou, em decisão de segunda instância, a indenização a Carla Porto e Jeane Queila Marques, enfermeiras obstétricas impedidas de prestar assistência [5] a gestantes na Santa Casa de Misericórdia (Hospital Manoel Novaes), em Itabuna, na Bahia.

Legislação garante autonomia profissional

A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86 [6]. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87 [7]. A resolução Cofen 737/2024 [8] normatiza os parâmetros para atuação profissional no parto domiciliar planejado.

As consultas de Enfermagem obstétrica são, inclusive, parte do rol de procedimentos de cobertura obrigatória [9] da Agência Nacional de Saúde. A escuta atenta é base da consulta de Enfermagem.

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