Os enfermeiros estão legalmente habilitados para realização da técnica de acesso jugular externo, esclarece parecer da conselheira Helga Bresciani. Aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen [1]) na 544ª ROP, o documento responde a consulta da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue/Cofen).

Conselheira Helga Bresciani recomenda, em parecer, que instituições adotem Procedimento Operacional Padrão (POP).
O parecer [2] esclarece que o enfermeiro não está legalmente habilitado para inserção de Cateter Venoso Central, com exceção do Cateter Central de Inserção Periférica, uma vez que a jugular externa é classificada como veia periférica.
“As ações referentes a assistência na situação de urgência e emergência devem ser subsidiadas pela elaboração de Procedimentos Operacional Padrão, que padronizem os cuidados prestados e os profissionais responsáveis”, recomenda, no parecer, a conselheira Helga Bresciani.
Para o coordenador da Conue/Cofen, Eduardo Fernando Souza, o parecer traz mais segurança na atuação do enfermeiro. “A urgência e emergência exige tomada de decisões rápidas e seguras, por isto é importante que os procedimentos sejam claros para toda a equipe”, afirma.