A “paramedicina” não é uma profissão regulamentada no Brasil. A assistência pré-hospitalar (APH), o transporte inter-hospitalar e a atuação em ambientes de urgência e emergência são privativas de profissionais legalmente habilitados, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, bombeiros socorristas e condutores de ambulância, no âmbito de suas atribuições.

“Tem chegado muitas dúvidas à Ouvidoria em razão de materiais divulgados em redes sociais. É importante ressaltar que a paramedicina não é uma especialidade reconhecida da Enfermagem. A lei do exercício profissional, nosso Código de Ética e demais atos normativos do Sistema Cofen/Corens não regulamentam essa categoria”, explica Eduardo Fernando Souza, especialista em Urgência e Emergência e ouvidor do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen [1])
A Resolução Cofen 581/2018 [2] distribui as especialidades do Enfermeiro em Urgência e Emergência em: Atendimento Pré-hospitalar; Suporte Básico de Vida; Suporte Avançado de Vida; Gestão de Urgências e Emergências
“O atendimento emergencial, seja em casos de acidentes ou emergências clínicas, é fundamental para preservar vidas e minimizar danos. Conhecer e seguir corretamente os protocolos aumenta significativamente as chances de recuperação da vítima. A capacitação, desde cursos livres até pós-graduação, é muito bem vinda, mas deve respeitar a regulamentação existente”, explica Eduardo Fernando. No Brasil, a paramedicina não é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET), nem tem registro no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
Como saber se o curso que pretende fazer tem autorização de funcionamento
A autorização e controle do funcionamento de cursos de Enfermagem e de escolas profissionalizantes é uma atribuição exclusiva do Ministério da Educação (MEC), por meio das Secretarias de Educação dos Estados e suas respectivas Diretorias de Ensino. As informações sobre autorização e funcionamento de cursos devem ser obtidas junto ao respectivo Conselho Estadual de Educação e ao Ministério da Educação. Confira o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC [3]); e os portais da pós-graduação lato sensu [4]; Nível Médio [5]; Mestrado/Doutorado [6].
Conheça normativas do Cofen sobre atuação em Urgência e Emergência
Estão vigentes hoje dezesseis normativas do Cofen, entre pareceres e resoluções, que normatizam o exercício profissional da Enfermagem em Urgência e Emergência. Confira!
- Ventilação Mecânica [7]
- Dispositivos Extraglóticos [8]
- Punção Intraóssea [9]
- Identificação de Morte evidente [10]
- Enfermagem no serviço aeromédico I [11]
- Enfermagem no serviço aeromédico atualizada [12]
- Classificação de risco [13]
- Prescrição a distância [14]
- USG a beira leito e no APH [15]
- Desfibrilação Manual [16]
- Atualização da Enfermagem no APH terrestre e aquaviário [17]
- Áreas de Risco e Difícil Acesso [18]
- Descompressão Torácica por agulha [19]
- Normatiza a Contenção Mecânica de pacientes [20]
- Uso do Ácido Tranexâmico [21]
- Escala de Coma de Glasgow para Enfermagem que atua no APH móvel [22]