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Nota Oficial Sobre a Portaria GM/MS 597 do Ministério da Saúde

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen [1]) vê com estranheza interpretações dispostas na Portaria GM/MS 597 [2], de que o Piso Salarial Nacional da categoria incidiria como remuneração proporcional sobre carga horária de 40 horas semanais.

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Tal leitura contraria a Lei 14.434/2022 [3], onde está disposto que o valor do salário básico de contratos vigentes deve ser mantido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado. Ainda, piso trata-se de salário básico e não remuneração por horas trabalhadas.

Portanto, o momento exige equilíbrio, sensatez e parcimônia. O Cofen buscará sempre o diálogo com o Ministério da Saúde para os esclarecimentos necessários sobre este tema, que é vital para a Enfermagem.

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