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Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1: Gerenciamento de Risco Ocupacionais

A segurança e saúde no trabalho (SST [1]) no Brasil está passando por uma evolução importante. Com a publicação do novo Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, o Ministério do Trabalho e Emprego [2] traz diretrizes claras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco em uma implementação que vai além do papel.

Se você é empregador, profissional de SST ou gestor, precisa ficar atento: a vigência das novas alterações está prevista para 26 de maio de 2026.

O que é o GRO na prática?

O GRO não é apenas um documento, mas um processo contínuo e sistemático. Ele funciona através do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir), integrando a segurança do trabalho ao dia a dia do negócio.

Diferente de modelos antigos e fragmentados, o GRO exige uma visão integral de todos os perigos — físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

A Grande Novidade: Riscos Psicossociais

Uma das mudanças mais marcantes é a inclusão explícita dos fatores de riscos psicossociais no escopo do gerenciamento. Isso significa que agora a organização deve olhar para questões como:

Ponto de atenção: O manual reforça que a gestão desses riscos deve focar na organização do trabalho (como as tarefas são distribuídas e geridas) e não no indivíduo.

Os Pilares do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Os processos do GRO devem ser formalizados no PGR, que deve conter, no mínimo:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: Onde se consolidam os dados de identificação e avaliação.

  2. Plano de Ação: Com as medidas de prevenção e cronogramas para controle dos riscos.

  3. Critérios de Avaliação: O detalhamento da metodologia utilizada pela empresa.

Dicas para uma Transição Suave

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