A segurança e saúde no trabalho (SST [1]) no Brasil está passando por uma evolução importante. Com a publicação do novo Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, o Ministério do Trabalho e Emprego [2] traz diretrizes claras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco em uma implementação que vai além do papel.

Se você é empregador, profissional de SST ou gestor, precisa ficar atento: a vigência das novas alterações está prevista para 26 de maio de 2026.
O que é o GRO na prática?
O GRO não é apenas um documento, mas um processo contínuo e sistemático. Ele funciona através do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir), integrando a segurança do trabalho ao dia a dia do negócio.
Diferente de modelos antigos e fragmentados, o GRO exige uma visão integral de todos os perigos — físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
A Grande Novidade: Riscos Psicossociais
Uma das mudanças mais marcantes é a inclusão explícita dos fatores de riscos psicossociais no escopo do gerenciamento. Isso significa que agora a organização deve olhar para questões como:
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Sobrecarga de demanda e pressão excessiva.
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Falta de suporte ou apoio no ambiente de trabalho.
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Assédio de qualquer natureza.
Ponto de atenção: O manual reforça que a gestão desses riscos deve focar na organização do trabalho (como as tarefas são distribuídas e geridas) e não no indivíduo.
Os Pilares do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Os processos do GRO devem ser formalizados no PGR, que deve conter, no mínimo:
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Inventário de Riscos Ocupacionais: Onde se consolidam os dados de identificação e avaliação.
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Plano de Ação: Com as medidas de prevenção e cronogramas para controle dos riscos.
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Critérios de Avaliação: O detalhamento da metodologia utilizada pela empresa.
Dicas para uma Transição Suave
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Participe com os trabalhadores: Não existe identificação de riscos psicossociais válida sem ouvir quem está na linha de frente.
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Foque no “Trabalho Real”: Avalie o que realmente acontece no dia a dia, e não apenas o que está escrito nos manuais de instrução.
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Vigilância com Terceiros: Se a sua empresa contrata prestadores de serviço, lembre-se que o dever de vigilância é ativo. É preciso trocar informações sobre os riscos que cada um “traz” ou “encontra” no ambiente.