As entidades representativas da Enfermagem protocolaram nesta segunda-feira (4) a contraproposta para o pagamento do Piso da Enfermagem no setor privado. Foi apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) um novo formato de parcelamento dos reajustes, conforme nota conjunta [1] divulgada na noite desta terça (5).

De acordo com a nova proposta, o piso deve ser pago retroativamente, a partir de julho de 2023, com percentual imediato de 60%, e o restante (40%) pago até março de 2024. Profissionais que já ganham acima dele teriam o reajuste fixado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), respeitada a data-base de cada sindicato. A proposta inclui, ainda, a garantia de emprego a todos os profissionais pelo período de 12 meses, e o reajuste do Piso pelo INPC no período de abril/2023 a março/2024.
A proposta também avança sobre questões sociais como o combate ao assédio no ambiente de trabalho e pagamento de um auxílio creche de 20% do salário, caso o local de trabalho não disponha de creche. A nota esclarece que esta proposta contempla a “base inorganizada”, ou seja “as regiões em que não existem sindicatos”. Acordos regionais que tenham sido celebrados coletivamente seguem valendo.
Assinam a nota a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FATERJ) e o Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás (SIENF/GO).
Histórico
No início de novembro, o TST rejeitou a proposta apresentada pela entidade patronal, que propunha parcelar reajustes por um prazo de até 3 anos. Ela foi considerada incapaz de atender aos interesses da Enfermagem. Entidades consideram as negociações no TST uma tentativa de protelar a remuneração digna aprovada como Lei e integrada à Constituição.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen [2]) defende a aplicação integral do Piso Salarial em todo o território nacional, conforme amplamente pactuado e votado no Congresso Nacional. De acordo com a legislação e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.
“Os valores pactuados são fruto de ampla negociação, levando em conta a realidade econômica, e visam justamente erradicar salários miseráveis”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.