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Constitucionalidade da Lei Que Institui o Piso Salarial Nacional da Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal já recebeu quatro das cinco respostas sobre a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da enfermagem.

Foto: Divulgação.

Até o momento, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República [1], a Advocacia Geral da União [2], o Senado Federal [3] e a Câmara dos Deputados [4] já se manifestaram defendendo a pauta. Por ora, falta apenas a Procuradoria-Geral da República publicar seu posicionamento.

Os Poderes defenderam, nas manifestações, a constitucionalidade da matéria e a vigência da nova legislação. Para eles, a criação de um piso nacional é prevista na Constituição Federal.

A partir daí, o ministro Luís Roberto Barroso deverá emitir seu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por diversas entidades do setor da saúde, que defendem que o pagamento do piso é insustentável.

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