Este manual visa, acima de tudo, orientar os profissionais das instituições de saúde quanto à formação das Comissões de Ética de Enfermagem, bem como delimitar suas funções, além de informar a competência e atuação de cada membro. A publicação também pretende esclarecer questões relacionadas à estrutura e funcionamento deste órgão tão importante ao pleno desenvolvimento profissional.
A Enfermagem é uma ciência comprometida com a saúde e a qualidade de vida das pessoas [1], famílias e da coletividade, apresentando uma necessidade, cada vez maior, de desempenhar a profissão com autonomia, em consonância com os preceitos éticos e legais, tendo como objetivo maior uma assistência livre de riscos e danos.
Para alcançar esse objetivo, é imprescindível que as instituições de saúde e congêneres sejam estimuladas a formar, internamente, Comissões de Ética de Enfermagem. Uma vez que tais institutos têm, acima de tudo, caráter educativo, consultivo e fiscalizador, para o bom exercício da profissão.
Formação das comissões de ética de Enfermagem
Para que a instituição interessada possa realizar o processo eleitoral e empossar a CEE, conforme Decisão COREN-SP/DIR/01/2011 [2]. O enfermeiro Responsável Técnico (RT), Gestor do Serviço de Enfermagem, deverá enviar ao COREN-SP:
- Ofício para formação de CEE;
- Termo de Designação da comissão eleitoral, com especificação do presidente, carimbado e assinado pelo enfermeiro Responsável Técnico da instituição requerente;
- Cópia do edital de abertura do processo eleitoral para composição da CEE, e com a data para eleição;
- Originais do Termo de Candidatura de todos os profissionais interessados em participar do pleito eleitoral, com carimbo e assinatura do interessado.