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Cofen Define Novas Regras Para ERT, ART e CRT

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen [1]) aprovou a Resolução 782/2025 [2], que institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT). Com a edição desta nova norma, foram revogadas as Resoluções Cofen 685/2022 e 727/2023.

O ERT é o profissional formalmente designado pela instituição de saúde e habilitado pelo Coren para essa função. A norma exige que toda instituição de saúde (pública, privada, beneficente ou filantrópica) onde houver atuação da Enfermagem possua ao menos um ERT com sua Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) afixada em local visível ao público.

A nova resolução reforça a importância da ART como um documento a ser concedido pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), que habilita o enfermeiro a assumir a responsabilidade técnica por um serviço de Enfermagem. Este serviço é definido como a estrutura que engloba todas as ações assistenciais diretas e indiretas de Enfermagem, bem como atividades de ensino, gestão, auditoria, consultoria e áreas técnicas específicas.

 

Classificação
Uma das novidades é a classificação da ART conforme a natureza da atividade desenvolvida, que deverá constar expressamente na CRT:

Para a área de gestão assistencial e de ensino, um enfermeiro poderá ter até duas ARTs, desde que com jornada mínima de 20 horas semanais e 4 horas diárias. Já para a gestão de áreas técnicas, são permitidas mais de duas ARTs, desde que compatíveis com a natureza das atividades.

 

A resolução também permite que o serviço de Enfermagem seja organizado com mais de um ERT, em modalidades como:

 

Atribuições e reconhecimento financeiro

As atribuições do ERT foram melhor detalhadas, abrangendo a seguinte divisão:

 

Além disso, a resolução recomenda que a função de ERT seja formalmente reconhecida pela instituição com uma retribuição pecuniária específica, acrescida à remuneração contratual, em razão das responsabilidades técnicas, legais, éticas e administrativas do cargo. Este é um passo importante para a valorização do enfermeiro gestor.

Somente enfermeiros com inscrição ativa e regular no Coren podem assumir essa função. O objetivo é garantir maior segurança jurídica, ética e técnica à prática profissional da Enfermagem e exigir que todas as instituições com atuação de profissão tenham pelo menos um ERT formalmente registrado e visível.

A chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP) Tatiana Melo explica que a resolução cria critérios objetivos da atuação do enfermeiro responsável técnico por áreas de atuação: gestão, técnica e ensino. “Isso foi um avanço junto às relações entre o RT e os Conselhos Regionais de Enfermagem. Agora fica mais claro para eles entenderem as suas atribuições, com o RT sendo uma ponte entre o Coren e as instituições de saúde. Tanto o objetivo, quanto às funções ficam mais claras”, afirma.

A chefe do DGEP reitera que o intuito é garantir uma assistência mais segura, supervisionada e direcionada pelo enfermeiro que é escolhido para ser o RT do serviço de Enfermagem.

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