Desde 2016, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS [1]), liderado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa [2]), realiza anualmente um processo de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em serviços de saúde com leitos de unidade de terapia intensiva (UTI [3]), por meio de uma autoavaliação de indicadores de estrutura e processo por parte dos hospitais, que é baseada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, a qual institui as ações de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde. Este processo de avaliação é realizado no âmbito do SNVS, seguindo o que está previsto no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviço de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente.

Processo de Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS [4]), a segurança do paciente corresponde à redução ao mínimo aceitável do risco de dano desnecessário associado ao cuidado da saúde, conceito adotado também pelo Brasil. O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído no Brasil em 2013, tem como objetivo prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos relacionados à assistência nos serviços de saúde. Estes eventos causam danos aos pacientes e prejuízos associados aos cuidados à saúde, decorrentes de processos ou estruturas da assistência que devem ser avaliados constantemente, a fim de identificar os processos mais críticos e, portanto, com maior probabilidade de ocorrência, para que seja possível desenvolver ações eficazes de prevenção.
Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente
O documento oficial gerado pelo processo de autoavaliação realizado no âmbito do SNVS, o Relatório da Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente [5] em Serviço de Saúde (RAPSPSS), inclui informações prestadas ao SNVS por hospitais no país sobre o seu nível de adesão às práticas baseadas em evidências de segurança e adequação aos critérios do PNSP. Tal documento pretende ser um retrato da forma como parte dos hospitais brasileiros estão cuidando da segurança do paciente. Não se trata de avaliação obrigatória e é focado nos serviços de saúde com atendimento a pacientes críticos, ou seja, instituições que possuem leitos de UTI.
A organização das informações sobre a segurança do paciente é uma estratégia importante para a qualidade dos serviços de saúde e deve ser constantemente utilizada para a tomada de decisões que visam atender às necessidades e expectativas do sistema de saúde e da população, seja no âmbito dos serviços de saúde, seja na perspectiva do SNVS. A partir desta avaliação, um plano de segurança do paciente deve ser elaborado e implementado, conforme a legislação sanitária vigente, a RDC n° 36/2013 [6], contendo estratégias e ações de gestão de risco relacionadas às atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde. Desta forma, não basta apresentar o diagnóstico situacional se ações de melhoria não forem implementadas após cada avaliação, especialmente quando o tema é a segurança dos usuários de serviços de saúde.
Práticas de segurança do paciente
Neste sentido, torna-se relevante uma análise sistematizada do processo de autoavaliação das práticas de segurança do paciente em serviço de saúde realizado no Brasil no âmbito do SNVS ao longo dos anos e os principais resultados apresentados. Pelo exposto, este estudo teve por objetivo analisar os resultados do processo de autoavaliação nacional liderado pela Anvisa [7] no período de 2016 a 2019.